Campanhas – Aline Ribeiro Advocacia Empresarial https://alineribeiro.adv.br Advocacia Empresarial em Caxias do Sul Mon, 30 Oct 2023 16:27:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.1 Evento alusivo ao Outubro Rosa https://alineribeiro.adv.br/evento-alusivo-ao-outubro-rosa/ https://alineribeiro.adv.br/evento-alusivo-ao-outubro-rosa/#respond Tue, 24 Oct 2023 16:21:09 +0000 https://alineribeiro.adv.br/?p=10921 A equipe do escritório recebeu clientes em um café da manhã e palestra alusiva ao Outubro Rosa, no Hotel Swan, na manhã desta terça-feira, 24.

A personal trainer e treinadora de corrida de rua, Sílvia Nicolini Crocoli, abordou a importância da atividade física, na conscientização sobre o câncer de mama e os cuidados com a saúde.

O evento uniu o engajamento do escritório com os cuidados de saúde, causas sociais e a corrida, uma paixão da advogada Aline Ribeiro Babetzki, movimentando as convidadas e despertando o interesse de muitas pela corrida, através da palestra.

Durante o evento foram arrecadadas caixinhas de leite para serem destinadas ao Hospital Geral, referência no tratamento ao câncer de mama.

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O câncer de próstata precisa ser encarado sem preconceito https://alineribeiro.adv.br/o-cancer-de-prostata-precisa-ser-encarado-sem-preconceito/ https://alineribeiro.adv.br/o-cancer-de-prostata-precisa-ser-encarado-sem-preconceito/#respond Sat, 19 Nov 2022 11:48:14 +0000 https://alineribeiro.adv.br/?p=7449 O câncer de próstata é o segundo que mais mata, atrás, apenas, dos tumores de pulmão. Em 2021 foram contabilizados 16.055 óbitos no Brasil, o que corresponde a 44 mortes por dia, de acordo com o Instituto nacional do Câncer (Inca), o ano de 2022 deve fechar com cerca de 65 mil novos casos da doença.

Daí a importância em se abordar este assunto em todas as instâncias. É preciso conscientizar os homens sobre a necessidade dos cuidados com a própria saúde de forma rotineira, e não somente quando aparece algum problema.

A doença pode atingir qualquer homem, mas os principais fatores de risco são a idade raramente surge antes dos 40 anos e aumenta com o envelhecimento; histórico familiar de câncer de próstata em pai, irmão ou tio; herança racial: homens de raça negra são mais suscetíveis a neoplasia de próstata e por fim, a obesidade.

Em estágio inicial, quando as chances de cura chegam a 90%, não apresenta sintomas. Quando aparecem, o tumor geralmente está em uma fase mais avançada, podendo o homem ter dificuldade para urinar, micção frequente, disfunção erétil, presença de sangue na urina ou no sêmen e dores pélvicas ou ósseas.

Para o diagnóstico precoce da doença, recomenda-se que homens a partir de 50 anos, mesmo sem apresentar sintomas, procurem um urologista para avaliação individualizada. Aqueles que integram o grupo de risco são orientados a começar os exames mais cedo, a partir dos 45 anos. Além de buscar hábitos para uma vida saudável.

Também é preciso deixar de lado o medo e o preconceito em relação ao exame de toque retal e ao tratamento. Ao contrário do que a maioria dos homens pensa, nem todos os casos de câncer de próstata precisam ser operados. Outra preocupação dos homens após o diagnóstico de um tumor na próstata é a disfunção erétil, mas nem todos os homens ficam impotentes após a cirurgia. De fato, existem alterações da função sexual, mas a maioria dos pacientes operados tem a função erétil preservada, embora possa levar alguns meses para obter-se essa recuperação.

ejaculação, entretanto, fica permanentemente ausente.

As opções de tratamento do câncer de próstata variam de acordo com o estágio da doença e com as condições clínicas e desejo do paciente.

Entre elas, estão cirurgia, radioterapia, vigilância ativa, hormonioterapia, quimioterapia e radiofármacos.

 

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Direitos do paciente oncológico https://alineribeiro.adv.br/direitos-do-paciente-oncologico/ https://alineribeiro.adv.br/direitos-do-paciente-oncologico/#respond Tue, 11 Oct 2022 11:59:11 +0000 https://alineribeiro.adv.br/?p=7456 O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Passar por um câncer é uma batalha dura. Além das preocupações com a doença em si, para grande parte dos pacientes aparecem também os problemas financeiros em razão do tratamento, dificuldade de locomoção para consultas com especialistas e exames, uso de medicamentos caros e, muitas vezes, afastamento do trabalho. E nesses momentos complicados precisamos manter a calma e procurar os melhores caminhos.

Para tornar esse processo menos doloroso, o portador de qualquer tipo de câncer, tem direito a uma série de benefícios assegurados por lei. Um desses direitos, e que muitos pacientes não conhecem, é o direito a medicamentos gratuitos

Caso o médico solicite a utilização de uma medicação que não esteja na lista do SUS, o próprio médico pode fazer um pedido especial para que o fármaco seja fornecido. Isso pode levar até 30 dias para ser respondido por e-mail ou telegrama. Os remédios normalmente são solicitados diretamente pelos profissionais da saúde e retirados em locais específicos, indicados pelo SUS. Caso não obtenha sucesso, pode entrar com uma ação judicial a fim de obter o tratamento gratuitamen

Prazo para início do tratamento:

O paciente com câncer tem direito a ser submetido ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Cobertura do Tratamento Oncológico:

É obrigação dos planos de saúde e do SUS cobrir todo o tratamento oncológico dos pacientes até a alta médica definitiva.

Reconstrução Mamária:

Toda paciente com câncer de mama tem direito a reconstrução de suas mamas:

Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da retirada do tumor – Reconstrução Imediata.

No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas – Reconstrução tardia.

A Lei n° 13770/2018 assegura a reconstrução mamária pelo SUS e pelos planos de saúde – garante a realização de cirurgia de reconstrução mamária durante ou após a cirurgia do câncer de mama, dependendo do quadro clínico e da indicação de cada paciente.

Integram os processos de Reconstrução mamária, aos quais a paciente tem direito, os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

3 dias de folgas por ano

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Acesso à Mamografia a partir dos 40 anos

Através da Lei n° 11.664/2008 é assegurada a realização de Mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para pacientes a partir dos 40 anos. Dessa forma é assegurado o direito da paciente de realizar exame mamográfico a partir dessa idade para rastreamento, mesmo que, sem queixas e sem história familiar de câncer.

Auxílio-doença

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Saque do FGTS e do PIS/PASEP

Além da reconstrução mamária, as pacientes com câncer de mama podem sacar o FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além do transporte gratuito e abono nos dias de exames

É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer têm assegurado o direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Transporte coletivo gratuito

O transporte coletivo gratuito depende de como esta determinação está em cada município. Consulte esta informação no site da prefeitura.

Compra de veículos e IPVA

Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer, como a retirada das mamas, por exemplo, que pode deixar sequelas e gerar a necessidade de um carro com direção hidráulica.

Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.

Processo judicial prioritário

Pacientes com câncer que têm um processo judicial em andamento, assim com os pacientes idosos (acima de 65 anos), podem solicitar ao juiz andamento prioritário no seu processo.

Estabilidade no trabalho está em debate

Enquanto a estabilidade no emprego ao paciente com câncer não é garantida por lei, o Tribunal Superior do Trabalho tem orientado juízes e tribunais trabalhistas a considerarem discriminatória a demissão de empregados com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, caberá ao empregador provar que a decisão não teve nenhuma relação com a doença, mas, sim, com outras circunstâncias

Configurada a discriminação, a justiça do trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ou, quando não há mais clima para isso, condenar o empregador ao pagamento de uma indenização.

 

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Outubro Rosa https://alineribeiro.adv.br/outubro-rosa/ https://alineribeiro.adv.br/outubro-rosa/#respond Sat, 01 Oct 2022 10:11:20 +0000 http://alineribeiro.adv.br/?p=7403 O câncer de mama é um dos carcinomas mais comuns em todo o mundo. No Brasil, é o mais frequente entre as mulheres: mais de 65mil casos novos a cada ano, sendo a primeira causa de morte por câncer na população feminina em todas as regiões do Brasil, exceto na região Norte, onde o câncer do colo do útero ocupa essa posição

QUAL A CAUSA DO CÂNCER DE MAMA?

Não existe uma única causa, mas sim uma soma de fatores de risco. O primeiro deles é a idade, já que quatro de cinco casos acontecem depois dos 50 anos.

Outros são:

Fatores comportamentais:

Sedentarismo;
Obesidade e sobrepeso, principalmente depois da menopausa;
Consumo de bebidas alcóolicas;
Exposição constante a raios X.

 

Fatores reprodutores e hormonais:

Primeira menstruação antes dos 12 anos;
Primeira gravidez após os 30 anos;
Não ter tido filho;
Menopausa após 55 anos;
Ter feito reposição hormonal depois da menopausa, principalmente por mais de cinco anos.

 

Fatores genéticos:

História familiar de câncer de ovário;
Histórico de câncer de mama na família, principalmente antes dos 50 anos;
Caso de câncer de mama em homens na família;
Alteração genética nos genes BRCA1 e BRCA2.

Ter um ou mais fatores de risco para o câncer de mama não significa que a mulher irá desenvolver a doença. Os fatores genéticos representam apenas de 5% a 10% dos casos, mas, caso apresente mais de um, é considerado risco elevado para o câncer.

COMO PREVENIR O CÂNCER DE MAMA?

A prevenção do câncer de mama começa com o autoexame, que a própria mulher deve fazer mensalmente a partir dos 20 anos de idade, apalpando as mamas. Ele deve ser feito entre o quarto e o sexto dia depois do fim do fluxo menstrual. As mulheres que não menstruam devem escolher uma data para fazer a avaliação. É importante ficar atenta a sinais e sintomas como:

Nódulos palpáveis na mama ou região das axilas;
Alterações na pele que recobre o local do nódulo;
Região da mama com aspecto parecido a uma casca de laranja;
Saída de secreção.

Além do autoexame, é importante que mulheres acima de 50 anos realizem a mamografia anualmente. Esse é o único exame que permite descobrir o tumor em sua fase inicial, em que a probabilidade de cura é 95%.

Hábitos de vida saudáveis também ajudam a reduzir os fatores de risco

Praticar exercícios físicos;
Alimentar-se de forma saudável;
Manter o peso corporal adequado;
Evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
Amamentar;
Usar hormônios sintéticos apenas com prescrição médica.

 

 

 

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A vida é a melhor escolha https://alineribeiro.adv.br/a-vida-e-a-melhor-escolha/ https://alineribeiro.adv.br/a-vida-e-a-melhor-escolha/#respond Fri, 30 Sep 2022 09:40:56 +0000 http://alineribeiro.adv.br/?p=7393 Essa é o lema da campanha do Setembro Amarelo de 2022, que direciona a atenção para a triste realidade que acomete, em sua grande maioria, jovens entre 15 e 29 anos. Enquanto dados estatísticos, praticamente 100% dos casos  possuíam algum tipo de doença mental, o que leva a pensar que quando o diagnóstico, tratamento e  intervenções são realizadas adequadamente e a tempo, muitas mortes estariam sendo evitadas.

Falar sobre suicídio ainda é um grande tabu, assim como falar sobre a morte também é. Não estamos preparados para vivenciar a experiência da morte, mesmo quando ela parece estar batendo na porta, existe esperança. Na minha concepção, esperança é a última coisa que pode ser retirada de uma pessoa, pode não restar mais nada, mas ela – a espera por dias melhores- permanece.

A morte não pode ser uma escolha na nossa sociedade. A morte deveria ser processo onde a leitura do que antes foi vivido torna-se mais simples, valores são repensados e o ser humano se encontra despido do que antes parecia tão imensamente relevante.  Repito: morte deveria ser experiência e jamais escolha.

A quantidade de sofrimento de um ser humano que escolhe não ter mais sequer esperança não pode ser mensurada, talvez somente por aqueles que, em algum momento, não visualizaram qualquer outro caminho ou possibilidade.

Precisamos falar sobre a morte e o morrer enquanto processo de vida, assim como precisamos falar sobre suicídio enquanto diagnóstico precoce e tratamento, atuando na prevenção, atentando para os sintomas, desmitificando crenças, valorizando o ser humano por aquilo que é, desenvolvendo tolerância à frustração nas nossas crianças e compartilhando campanhas como a atual do Setembro Amarelo. Aprender a deixar que os processos da vida aconteçam na sua integralidade é também uma tarefa social.

Daniela Adami
CRP 07/12472

Psicóloga com Pós Graduação em Neuropsicologia
Terapia Cognitiva Comportamental
Terapia do Esquema

 

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