Tratamento tributário das perdas bancárias será alterado por MP
A partir de 1º de janeiro de 2025 os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de operações inadimplidas (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Este procedimento […]