Impactos da reforma tributária nos processos de recuperação judicial

A reforma tributária brasileira, aprovada em 2023 e em fase de regulamentação, representa uma das maiores mudanças no sistema tributário do país em décadas. Seu objetivo principal é simplificar a cobrança de impostos e corrigir distorções que prejudicam o ambiente de negócios.

A reforma substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos sobre valor agregado (IVA): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal Além disso, cria-se o Imposto Seletivo, aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

A nova lei pode ter impactos significativos na recuperação judicial, tanto positivamente quanto negativamente. Positivamente, a reforma pode facilitar o processo de recuperação, simplificando a tributação e oferecendo mais flexibilidade no uso de créditos fiscais. A recuperação de créditos tributários se tornará mais transparente e efetiva, podendo gerar alívio financeiro para empresas em recuperação.

Com regras mais claras e unificadas, as empresas em recuperação terão melhor capacidade de planejamento, o que é essencial para elaborar um plano viável de reestruturação.

A reforma não altera diretamente a forma como a Fazenda participa das recuperações, mas, com o novo modelo, espera-se um ambiente mais favorável à negociação de passivos tributários, sobretudo com a regulamentação de transações e parcelamentos mais modernos.

Por outro lado, pode aumentar a complexidade da tributação para algumas empresas, especialmente aquelas que operam sob regimes especiais, e pode exigir um planejamento cuidadoso para lidar com as mudanças na legislação tributária.

A transição de tributos pode gerar dúvidas sobre como os débitos antigos serão tratados durante a recuperação. A legislação complementar precisará definir isso com clareza para não travar processos já em andamento.

A reforma tributária tende a beneficiar o ambiente de negócios a longo prazo, inclusive para empresas em recuperação. No entanto, sua efetividade dependerá da regulamentação, da transição bem planejada e da integração com outras reformas, como a administrativa e melhorias na Lei de Recuperação Judicial.

 

 

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