Domicilio-Judicial

As grandes e médias empresas brasileiras têm de 1º de março a 30 de maio para realizarem o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, conectando todos os tribunais do país que enviam as comunicações processuais aos usuários cadastrados que recebem e acompanham as comunicações. Desta forma, as comunicações físicas ou o deslocamento de oficiais de Justiça são substituídas.

O domicílio judicial eletrônico garante mais praticidade e mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.

Os tribunais, por outro lado, gastam menos tempo e recursos, pois a ferramenta torna possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros e humanos.

A utilização da solução é obrigatória para todos os tribunais brasileiros. A citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente via Domicílio (exceto a citação por edital, que permanece realizada via Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *