Uma portaria expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil que não tenham citado o devedor após um ano ou apreendido bens no mesmo período e que estejam paralisadas, o que, segundo o CNJ correspondem a 52% das execuções fiscais no Brasil, totalizando 27 milhões de processos.
O ato normativo de 20 de fevereiro visa reduzir significativamente o volume de processos, estimando uma diminuição de milhares de casos nas execuções que vem prejudicado as estatísticas do judiciário ao longo dos anos.
A medida também vai aprimorar a eficiência da arrecadação fiscal, permitindo que a Fazenda Pública solicite a continuidade do processo caso demonstre a capacidade de localizar os bens do devedor no prazo de 90 dias.