assinatura digital

Não é de hoje que pessoas jurídicas recorrem à utilização da assinatura digital para a validação de documentos on line.

Mas você sabia que este recurso pode ser usado por pessoas físicas?

A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Dessa forma, o signatário (quem assinou) está comprovando, por meio da assinatura digital que ele é mesmo quem diz ser, e há uma série de recursos que podem ser checados para garantir a autenticidade do objeto assinado. Isso vale tanto para documentos, quanto para sites, que também precisam de certificados digitais legítimos para que sejam considerados seguros, seja pelo Google ou outros motores.

Por ser realizada através de meios informatizados, a assinatura digital é capaz de reduzir as despesas do escritório ou departamento jurídico. Isso ocorre porque, ao garantir validade jurídica aos documentos assinados digitalmente, torna-se desnecessário autenticá-lo ou reconhecer as firmas nele constantes em cartório.

Para utilizar o serviço da assinatura digital do gov.br, você precisa ter uma conta validada.

 

 

 

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