A primeira Vara Empresarial de Belo Horizonte aceitou, na última quinta-feira, 31 de agosto, o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas e da HotMilhas e Novum Investimentos, suspendendo as ações e execuções contra estas empresas pelo prazo de 180 dias.
Conforme prevê a legislação, as empresas devem apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias, a contar de agora, sob pena de decretação de falência. O plano deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional.
As companhias devem publicar, em 10 dias, um edital contendo a relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito. Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar à administração judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos listados.
Em sua defesa a 123 Milhas alegou que está enfrentando sua a pior crise financeira. De acordo com as demonstrações financeiras anexadas ao documento, a 123 Milhas teve um prejuízo líquido de R$ 1,67 bilhão no primeiro semestre deste ano e o valor da causa é de R$ 2,3 bilhões e envolve cerca de 700 mil credores, incluindo Google Face book. A lista tem mais 7 mil páginas e já existem 16 mil processos contra a empresa.
A justiça entendeu que as três empresas têm a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos, embora clientes da 123 Milhas denunciam que estão impossibilitados de usar vouchers de reembolso, os quais a empresa afirmou que poderiam ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência.
Fundada em Belo Horizonte em 2016, a 123 Milhas se apresentava como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos, usando pontos e milhas para emitir as passagens mais baratas. Porém , nos últimos anos, as vantagens que permitiam a emissão de bilhetes aéreos com valores menores, principalmente aquisições com milhas, vêm diminuíram.
A expectativa da empresa era que, para cada voo vendido, o cliente também adquirisse outros produtos atrelados à viagem, como reservas de hospedagem e passeios, e isso não ocorreu.
Com essas dificuldades, a empresa se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, nos prazos contratados e suspendeu os pacotes e a emissão de passagens promocionais.
A medida afetou viagens já contratadas de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro de 2023.
A justiça também aceitou o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para atuarem como “amicus curie” (amigos da corte), podendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas.
A Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon avalia abrir um processo administrativo caso a agência não devolva o dinheiro de consumidores afetados pela suspensão de pacotes de viagens já pagos. A multa pode chegar a R$ 13 milhões.
Segundo a decisão, a suspensão das execuções e dos bloqueios de ativos da 123 Milhas não impedem a distribuição de ações de conhecimento e trabalhistas individuais. O que fica suspensa é a efetividade das constrições, entretanto, elas poderão, a critério dos juízes, e por meio da cooperação serem concentradas, moduladas e organizadas dentro dos quadros de transação e mediação a serem discutidos e elaborados pelas RECUPERANDAS com a maior brevidade possível. São ajuizadas cerca de sete novas ações por hora só em Minas Gerais
O deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo. O processo só se consolida com a aprovação do plano. O plano tem caráter negocial.