futebol

Não é de hoje que as crises financeiras atingem a todos os segmentos e os clubes esportivos não estão a salvo de enfrentar grandes dificuldades e submergirem em passivos milionários, resultado de administrações desmedidas, pouco profissionais, com receitas penhoradas ou bloqueadas para satisfazer credores, patrimônio social desassistido e capacidade de investimento inexistente.

Este cenário fica ainda pior para os clubes pequenos – aqueles que disputam da Série C em diante – que não raro precisam abrir mão de seus estádios e ou sedes sociais para não sucumbirem às dívidas.

Grandes ou pequenos, esses clubes, em sua grande maioria, apesar de estarem formalmente organizados como associações civis, se comportam como verdadeiras sociedades empresárias em diversos aspectos. A importância econômica dessas entidades, em alguns casos, se sobrepõe às sociedades empresárias, gerando muitos empregos direitos e indiretos e fazem circular grande quantidade de capital na economia do país.

Diante deste quadro, a mudança para uma fase de gestão empresarial no universo do futebol brasileiro já se iniciou e é um caminho sem volta para a modernização sem perder a paixão. Assim, as dívidas das entidades desportivas passam a ser tratadas de forma global, num ambiente altamente propício à reestruturação.

 Com a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, surgiu a Sociedade Anônima do Futebol, conhecida como SAF, e a efetiva introdução da recuperação judicial na seção denominada “Do Modo de Quitação das Obrigações”, como mecanismo a ser utilizado pelos clubes associativos.

Assim, como nos demais casos, em linhas gerais, o processo de recuperação judicial tem como protagonista o plano de recuperação judicial que, se não for aprovado pela assembleia geral de credores ou se for descumprido, acarretará a convolação da recuperação judicial em falência, de acordo com a Lei de Recuperação de Empresas e Falência.

O Figueirense Futebol Clube, tradicional clube de futebol do Estado de Santa Catarina que, atualmente, participa da terceira divisão do Campeonato Brasileiro, foi o primeiro clube a protocolar o plano de recuperação extrajudicial de natureza impositiva, com base na lei Federal 14.193.

No ano passado seis clubes deram início a processos de reestruturação, e um deles até já terminou. Trata-se do Coritiba, cujo acordo foi aprovado no fim de setembro. Cruzeiro, Chapecoense, Joinville, Paraná e Santa Cruz ainda negociam com seus credores.

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *