OAS

Em agosto passado O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins concedeu liminar suspendendo a convolação da recuperação judicial da Coesa – OAS. A falência da construtora foi decretada em junho quando as dívidas da companhia somavam R$ 4,49 bilhões e os credores argumentavam que as movimentações societárias promovidas pela OAS, e que resultaram na recuperação judicial da Coesa, foram fraudulentas.

A Coesa é fruto de uma reestruturação societária da OAS, construtora que entrou em recuperação judicial após o seu envolvimento nos escândalos de corrupção revelados pela operação Lava Jato.

Após 5 anos de recuperação judicial, a OAS saiu da tutela da Justiça. Mas antes de cumprir com o plano e pagar seus credores, em 2021, a OAS promoveu uma reestruturação que resultou na criação das subsidiárias Meta e Coesa, entre outras. A primeira ficou com os contratos de engenharia, cedidos a custo zero, enquanto a segunda herdou as dívidas.

Logo após ter sido criada, a Coesa entrou com pedido de recuperação judicial — e os credores, que ainda não tinham recebido os créditos devidos da OAS, se viram tendo que enfrentar uma nova recuperação judicial.

Diante das dúvidas sobre a viabilidade da superação da crise econômico-financeira da empresa, já que o plano recuperatório foi devidamente aprovado pelos credores e homologado pelo juízo, e não havendo ampla instrução para verificação da alegação, realizada por um credor, de fraude, o ministro entendeu ser cabível a suspensão da falência, priorizando a preservação da empresa.

Ao pedir a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial (que significa a suspensão dos efeitos do julgamento do TJSP), o Grupo Coesa alegou que a decretação de falência desconsiderou que o grupo empresarial está operante e pode ter as suas atividades preservadas. Como exemplo, citou a existência de 16 obras em andamento, responsáveis pela geração de ao menos 20 mil empregos diretos e indiretos e com previsão de faturamento bilionário.

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