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A juíza Juliana Forster Fulfaro, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana (SP) acolheu o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa 123 Milhas, ajuizado por uma consumidora que comprou um pacote com passagens flexíveis.

A magistrada entendeu que a pessoa jurídica neste caso foi um obstáculo para ressarcimento dos prejuízos causados à consumidora. A decisão autoriza que a dívida da empresa com requerente recaia sobre os sócios, autorizando o bloqueio da conta bancaria no valor de R$1,3 mil (valor da dívida).

Segundo ela, é notório que a ré agiu de má-fé, tentando burlar a legislação, levando a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica, tornando aplicável o artigo 28 do CDC e admitindo a penhora de bens dos sócios.

Com base no relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras, o pedido alega que os sócios transferiam dinheiro da empresa para contas pessoais e de parentes. Além disso, também cita que a empresa operava no vermelho quatro anos antes de pedir a recuperação judicial.

Segundo Fulfaro, a decisão não prejuica o processo de recuperação fiscal da 123 Milhas e não haverá bloqueio aos bens da empresa. A execução impacta apenas os irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa, que serão incluídos no polo passivo da ação.

 

 

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