A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no dia 6 de junho o Edital PGDAU 11/2025 que oferece a possibilidade de regularização de débitos para quem possui dívidas inscritas em dívida ativa da União classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Por meio de adesão à proposta de transação da GFN, os contribuintes que tem dívidas inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025, com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões e que se encaixarem nas exigências poderão quitar seus débitos por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A negociação deve incluir todas as suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Outros débitos podem ser combinados esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo.
Para pagamento em 12 parcelas mensais, a entrada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto. Sem entrada, o pagamento deve ser do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas.
Existe ainda a opção de prazo alongado, no qual o saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes e até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Para dívidas de previdência social o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição. Este limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
A negociação prevê ainda, desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal, sendo que o desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
O prazo para adesão encerra em 30 de setembro de 2025, às 19h.