Pejotização: flexibilização das relações laborais

Contratos entre pessoas jurídicas para estabelecer relações de trabalho, a “pejotização”, tem como objetivo flexibilizar as relações laborais, formalizando vínculos com contratos empresariais. Desta forma as empresas otimizam custos e deixam de pagar encargos como férias, décimo terceiro, contribuições previdenciárias.

Este recurso é alvo de controvérsias, pois em muitos casos é utilizado para ocultar vínculos empregatícios, contrariando o artigo 9º da CLT tornando nulos os atos destinados a fraudar a legislação trabalhista.

O STF consolidou a constitucionalidade da terceirização, permitindo sua aplicação em atividades-meio e atividades-fim, contrariando o Tribunal Superior do Trabalho – TST, que limitava a opção às atividades-meio.

Os magistrados defendem que restringir a terceirização seria contrário aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual de acordo com nossa constituição. Assim, foram estabelecidas diretrizes claras que garantem segurança jurídica, mas ainda assim preservam direitos fundamentais dos trabalhadores, de acordo com princípios gerais de proteção, previstos na legislação trabalhista e na Constituição Federal e, para garantí-los, o TST analisa cuidadosamente casos em que há indícios de fraude. São avaliados elementos como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, que podem caracterizar os vínculos empregatícios.

Contratações legítimas, onde o prestador atua com autonomia e assume os riscos da atividade, são reconhecidas como válidas. O requisito pessoalidade significa que não pode o empregado fazer-se substituir por outra pessoa, somente ele podendo realizar o serviço.

Se estiverem presentes na relação havida entre as partes, mesmo que tenha sido celebrado qualquer outro tipo de contrato (como de prestação de serviços, de locação de mão-de-obra etc.), caso haja discussão judicial, a possibilidade de reconhecimento da existência de relação de emprego é bastante significativa.

O equilíbrio entre liberdade contratual e proteção do trabalhador é fundamental.

 

 

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