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O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Passar por um câncer é uma batalha dura. Além das preocupações com a doença em si, para grande parte dos pacientes aparecem também os problemas financeiros em razão do tratamento, dificuldade de locomoção para consultas com especialistas e exames, uso de medicamentos caros e, muitas vezes, afastamento do trabalho. E nesses momentos complicados precisamos manter a calma e procurar os melhores caminhos.

Para tornar esse processo menos doloroso, o portador de qualquer tipo de câncer, tem direito a uma série de benefícios assegurados por lei. Um desses direitos, e que muitos pacientes não conhecem, é o direito a medicamentos gratuitos

Caso o médico solicite a utilização de uma medicação que não esteja na lista do SUS, o próprio médico pode fazer um pedido especial para que o fármaco seja fornecido. Isso pode levar até 30 dias para ser respondido por e-mail ou telegrama. Os remédios normalmente são solicitados diretamente pelos profissionais da saúde e retirados em locais específicos, indicados pelo SUS. Caso não obtenha sucesso, pode entrar com uma ação judicial a fim de obter o tratamento gratuitamen

Prazo para início do tratamento:

O paciente com câncer tem direito a ser submetido ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.

Cobertura do Tratamento Oncológico:

É obrigação dos planos de saúde e do SUS cobrir todo o tratamento oncológico dos pacientes até a alta médica definitiva.

Reconstrução Mamária:

Toda paciente com câncer de mama tem direito a reconstrução de suas mamas:

Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da retirada do tumor – Reconstrução Imediata.

No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas – Reconstrução tardia.

A Lei n° 13770/2018 assegura a reconstrução mamária pelo SUS e pelos planos de saúde – garante a realização de cirurgia de reconstrução mamária durante ou após a cirurgia do câncer de mama, dependendo do quadro clínico e da indicação de cada paciente.

Integram os processos de Reconstrução mamária, aos quais a paciente tem direito, os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

3 dias de folgas por ano

A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Acesso à Mamografia a partir dos 40 anos

Através da Lei n° 11.664/2008 é assegurada a realização de Mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para pacientes a partir dos 40 anos. Dessa forma é assegurado o direito da paciente de realizar exame mamográfico a partir dessa idade para rastreamento, mesmo que, sem queixas e sem história familiar de câncer.

Auxílio-doença

Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).

Saque do FGTS e do PIS/PASEP

Além da reconstrução mamária, as pacientes com câncer de mama podem sacar o FGTS, PIS e PASEP, ter isenção de imposto de renda e desconto na compra de veículos, além do transporte gratuito e abono nos dias de exames

É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.

Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Quitação do financiamento da casa própria

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer têm assegurado o direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Transporte coletivo gratuito

O transporte coletivo gratuito depende de como esta determinação está em cada município. Consulte esta informação no site da prefeitura.

Compra de veículos e IPVA

Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer, como a retirada das mamas, por exemplo, que pode deixar sequelas e gerar a necessidade de um carro com direção hidráulica.

Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.

Processo judicial prioritário

Pacientes com câncer que têm um processo judicial em andamento, assim com os pacientes idosos (acima de 65 anos), podem solicitar ao juiz andamento prioritário no seu processo.

Estabilidade no trabalho está em debate

Enquanto a estabilidade no emprego ao paciente com câncer não é garantida por lei, o Tribunal Superior do Trabalho tem orientado juízes e tribunais trabalhistas a considerarem discriminatória a demissão de empregados com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, caberá ao empregador provar que a decisão não teve nenhuma relação com a doença, mas, sim, com outras circunstâncias

Configurada a discriminação, a justiça do trabalho poderá determinar a reintegração do trabalhador ou, quando não há mais clima para isso, condenar o empregador ao pagamento de uma indenização.

 

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