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O Dia do Cliente, celebrado nesta quinta-feira (15), foi criado para estimular o consumo no mês do setembro. Diversas empresas realizam promoções e oferecem descontos, mas é importante também ressaltar os direitos estabelecidos por lei que defende o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu com a Constituição de 1988 e avançou com atualizações desde lá. O conjunto de leis visa à regularização das relações de consumo e protege o consumidor na aquisição de produtos e serviços. Quem se sente desrespeitado pode acionar órgãos de defesa como o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de seu estado e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Mais do que ser felicitado, o consumidor quer ser respeitado.

Conheça alguns desses direitos:

  • Fechamento de conta bancária
    O encerramento de uma conta corrente pode ser solicitado em qualquer agência bancária, independente do local de abertura da conta.
  • Atraso na entrega
    O atraso de um produto, previsto no artigo 49 do CDC, é caracterizado como descumprimento de oferta.
  • Desistência de compra
    O direito de arrependimento permite o reembolso total, incluindo frete e quaisquer taxas, do valor do produto, mas apenas em casos de compra pela internet.
  • Compra online: produtos com defeito
    Se um produto com defeito for ofertado abaixo da média, a descrição do defeito deve ser informada de maneira clara.
  • Produto com garantia
    O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável e 90 dias se for durável.
  • Propaganda enganosa
    Qualquer oferta não cumprida de um produto permite a troca ou cancelamento, com direito à devolução da quantia e ressarcimento por perdas e danos.
  • Crianças em restaurantes
    Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças, o que é considerado violação à dignidade da pessoa humana.
  • Pedido demorado
    O consumidor tem o direito de ir embora sem pagar de um restaurante caso seu pedido demore demais.
  • Couvert não obrigatório
    Petiscos servidos antes do prato principal, o couvert não é obrigatório e só pode ser cobrado mediante consulta prévia ao cliente.
  • Serviços nas férias
    É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, como internet e TV a cabo, em caso de viagens, por exemplo.
  • Fila de banco
    Estados e municípios têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Onde não há, os bancos devem seguir norma da Febraban.
  • Créditos de celular
    Serviços de Valor Adicionado, como jogos e outros aplicativos, podem ser o motivo para os créditos do celular acabarem rapidamente. Se houver cobrança, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e resituição em dobro.
  • Voo atrasado
    Se um voo atrasar, o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, é possível exigir reembolso ou remarcar a viagem.
  • Passageiro é consumidor
    Em caso de falha no serviço, superlotação e atraso, o consumidor pode pedir o valor da passagem de volta.
  • Mala extraviada
    Se a mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a aérea tem até 7 dias para voos domésticos e 21 para internacionais para enviar ao endereço informado no registro de perda, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para conhecer todos os seus direitos consulte o código de defesa do consumidor e sempre que tiver dúvida, converse com seu advogado.

 

 

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